Agricultores já podem vender para
nova modalidade do PAA
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A partir de
agora órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal, que tenham
necessidade de gêneros alimentícios de forma regular e continuada – como redes
de ensino, forças armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão
adquirir produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de
licitação.
A
comercialização foi viabilizada pela nova modalidade de compras institucionais
do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A resolução 50/2012, publicada ontem,
quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi assinada pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), representado pelo diretor do Departamento de
Geração de Renda e Agregação de Valor, Arnoldo de Campos.
Arnoldo
ressalta que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que vem para
fortalecer o setor e as economias regionais. “Os órgãos disponibilizarão os
próprios recursos para comprar da agricultura familiar, aumentando, assim, as
alternativas de comercialização para os agricultores e permitindo a estas
instituições estimular a agricultura e o comércio local”, explicou.
Também
assinaram a resolução representantes dos ministérios do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome (MDS); Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa); Fazenda; e Educação (MEC).
Como funciona
O órgão
responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no
mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão
estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores familiares. No
caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de
pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em
relação ao preço dos produtos convencionais.
Para acessar
este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem
estar organizados em cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração
de Aptidão ao Pronaf especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um
limite anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente da participação em outras
modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso 1, do Decreto nº 7.757, de 2012.
Os alimentos vendidos devem ser de produção própria dos beneficiários
fornecedores e cumprir os requisitos de controle de qualidade dispostos na
norma vigente.
Passo a passo
para Compras Institucionais
- Primeiro
passo: elaboração da Chamada Pública.
Após a
definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar o edital de
chamada pública.
- Segundo
passo: divulgação da Chamada.
O gestor deve
dar ampla divulgação em locais públicos de fácil acesso às organizações de
agricultores familiares.
- Terceiro
passo: elaboração das propostas das vendas.
Às
organizações de agricultores familiares compete a elaboração das propostas de
venda de acordo com os critérios estabelecidos nos editais de chamada pública.
- Quarto
passo: seleção das propostas.
Cabe ao gesto
habilitar as propostas que contenham todos os documentos exigidos nos editais
de chamada pública e com os preços de venda dos produtos compatíveis com
mercado.
- Quinto
passo: assinatura do contrato.
Tanto gestor
como organizações de agricultores familiares devem assinar contrato que
estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data de pagamento aos
agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda.
- Sexto
passo: execução.
O início da
entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão
realizados diretamente para os fornecedores ou suas organizações.