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O fruto da macaúba foi incluído na
relação de 16 produtos extrativos da safra 2014/2015 com preço mínimo
definido. Com isso, os agricultores familiares (individualmente ou em
cooperativas ou associações) poderão acessar a Política de Garantia de
Preço Mínimo para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) e
receber a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.
O
fruto da macaúba é matéria prima na produção de óleo, polpa, farinha e
carvão e está com o valor muito baixo, o que tem causado prejuízo para
quem produz. Os agricultores recebem hoje entre R$ 0,13 e R$ 0,25 por
quilograma de fruto. Com a inclusão na PGPM-Bio, no entanto, o valor
mínimo passou para R$ 0,45 por quilograma de fruto.
A nova regra consta na Portaria nº747,
que já está em vigor e é válida nos estados do Ceará, Minas Gerais e
Mato Grosso do Sul, onde se verificou a comercialização do produto. Mas,
de acordo com o coordenador geral de Biocombustíveis da Secretaria da
Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
André Machado, já há a busca de registro da comercialização em outros
estados para sugerir a inclusão na Política.
“Temos
interesse em melhorar a comercialização da macaúba extrativa da
agricultura familiar, devido à importância da espécie para a produção de
óleo, inclusive para a diversificação de matéria prima na produção de
biodiesel”, explica Machado.
Como acessar
Para
acessar a PGPM-Bio, o agricultor familiar extrativista ou
cooperativa/associação precisa apresentar a documentação na Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) e comunicar a comercialização.
Os
documentos são: cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); segunda
via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou de compra; conta
corrente/ordem bancária e cópia do CPF regular (no caso de agricultor
individual).
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