Foto: Albino Oliveira/MDA
Os
agricultores familiares terão desconto automático no pagamento do
financiamento de 25 culturas, em outubro. O bônus para os pagamentos são
concedidos mensalmente pelo Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF). A portaria, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira (9), determina os descontos para o
período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2014, que têm como
referência o mês de setembro.
Os
produtos com desconto automático neste período são açaí, algodão em
caroço, arroz em casca, babaçu, batata, borracha natural extrativa,
borracha natural cultivada, cacau, cana de açúcar, castanha de caju,
feijão e feijão caupi, juta/malva, laranja, leite, mangaba, maracujá,
milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, tomate, trigo,
triticale e umbu.
O feijão tem
subsídio em 21 Estados, sendo de 47,5% de desconto em Rondônia, 47,3% em
Sergipe e de 45,3% em Santa Catarina. O feijão caupi terá benefício de
55,5% em Tocantins. A batata tem bônus em seis estados, com 44,1% em
Minas Gerais e 30,6% no Paraná. A borracha natural extrativa, produto da
sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em 15 estados – 69,3% no
Acre, 66% em Rondônia, 65,3% no Mato Grosso e 57,1% no Maranhão.
A
portaria estabelece o desconto ao agricultor familiar ao pagar
financiamentos de custeio e de investimento feitos pelo Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os
itens selecionados. Com isso, os produtores não terão prejuízo nos casos
em que esses produtos estejam com valor de mercado abaixo do preço de
garantia do programa (definido com base no custo de produção).
Em
outubro, a cesta de produtos (correspondente à média dos bônus do
feijão, leite, mandioca e milho) terá bônus para pagamento em 18
Estados.
Cálculo mensal
O
bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura
Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de
comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o
PGPAF.
Confira aqui a Portaria de outubro.
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