O Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF) estabelece o desconto ao agricultor
familiar no pagamento de financiamentos de custeio e de investimento
feitos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf). Neste mês de março, 20 culturas estão com desconto. A dedução
vale para o período de 10 de março a 9 de abril deste ano com
referências nos preços praticados no mercado no mês de fevereiro.
Os
produtos com bônus neste período são: babaçu (amêndoa), banana,
borracha natural cultivada, borracha natural extrativa, cacau (amêndoa),
cana de açúcar, cebola, feijão, laranja, leite, mamona, mangaba,
maracujá, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo,
triticale e umbu.
O trigo tem desconto
em cinco estados, como, por exemplo, 22,69% no Rio Grande do Sul e de
13,96% em Santa Catarina. A mangaba terá benefício de 32,81% na Paraíba e
58,33% em Minas Gerais. A borracha natural extrativa, produto da
sociobiodiversidade brasileira, tem desconto em seis estados, sendo,
69,39% no Acre, Amazonas e Maranhão.
Confira a portaria
com a lista completa dos descontos. Os produtores estão amparados
quando esses produtos estiverem com valor de mercado abaixo do preço de
garantia do programa (definido com base no custo de produção).
Cesta de produtos
Agricultores
familiares que têm parcelas de operações de investimento do Pronaf
terão desconto correspondente à média dos bônus do feijão, leite,
mandioca e milho (cesta de produtos), concedidos mensalmente pelo
PGPAF.
Neste mês de março, 11 estados
terão bônus com base na cesta de produtos. São eles: Alagoas (4,12%),
Bahia (1,75%), Ceará (2,50%), Pernambuco (3,75%), Pará (5,48%), Rondônia
(1,37%), Distrito Federal (2,50%), Mato Grosso do Sul (6,82%), Espírito
Santo (10,23%), Santa Catarina (1,22%) e Rio Grande do Sul (0,31%).
Cálculo mensal
O
bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura
Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de
comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o
PGPAF.
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