Governo amplia prazo para
georreferenciamento de imóveis rurais
Agricultores de todo o país, donos de
imóveis rurais de até 500 hectares, ganharam novo prazo para apresentar o
georreferenciamento de suas propriedades. O decreto 7.620/2011, publicado na
última terça-feira (22) no Diário Oficial da União, estende para 2023, a
depender do tamanho da propriedade, a realização do procedimento, exigido pela
Lei 10.267/2011.
“A decisão dá segurança jurídica e garante a
continuidade da produção, a regularidade da unidade produtiva rural e de
comercialização desses agricultores”, comemorou o ministro do Desenvolvimento
Agrário (MDA), Afonso Florence, que negociou a dilatação do prazo junto à Casa
Civil. “Nós estipulamos prazos elásticos que dão conforto econômico e jurídico
para que os produtores cheguem a oferecer ao Estado o georreferenciamento
determinado na lei”, observou.
Pelo decreto, os agricultores que possuem
áreas de 250 a 500 hectares passam a ter dez anos – contados a partir de 2003 -
, para executar o georreferenciamento; aqueles que são donos de 100 a 250
hectares terão treze anos; os proprietários de 25 a 100 hectares terão 16 anos;
e os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares, ganharam 20 anos
a partir de 2003 para cumprir a exigência.
O georreferenciamento é um procedimento
obrigatório de demarcação de imóveis rurais para agricultores que pretendem
desmembrar, remembrar ou vender sua propriedade, alterando o domínio. Se não o
fizer dentro do prazo estipulado em decreto, os proprietários ficam impedidos de
registrar a operação desejada em cartório. Para executar o georreferenciamento,
o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em
topografia credenciado pelo Incra – autarquia vinculada ao MDA -, que fará a
demarcação da propriedade usando tecnologia avançada de instrumentos de GPS para
definir o perímetro.
Feita a demarcação, o dono do imóvel rural
precisa apresentar a planta e o memorial descritivo do imóvel e certificá-los
junto ao Incra. O órgão verifica se o georreferenciamento foi executado
respeitando os preceitos técnicos, ou se os limites do imóvel se sobrepõem na
base de dados cartográficos do Incra. “O objetivo é garantir maior segurança
jurídica na ocupação do imóvel pelo proprietário, e também ao longo do tempo ir
estruturando um mosaico dos imóveis rurais do país, não mais permitindo a
sobreposição de imóveis e qualificando a gestão da estrutura fundiária do
Brasil”, explica Richard Tosino, diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária
do Incra.
Cooperação com o
Exército
O Diário Oficial da União publicou hoje
também o termo de cooperação técnica assinado entre o Incra e o Exército para
análise de cerca de 20 mil processos de certificação para imóveis acima de 500
hectares, que estão nas superintendências regionais do Incra. O Exército irá
contratar técnicos para análise dos processos e o Incra irá acompanhar,
monitorar e coordenar por meio da Diretoria de Ordenamento da Estrutura
Fundiária.
Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra
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