Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

comunicado SDT com novo prazo para cadastramento no CONDRAF de novas entidades.


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