DECRETO Nº 28.012, DE
31 DE JANEIRO DE 2012.
Convoca a 1ª
Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural (I CEATER) e dá
outra providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO MARANHÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III e V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª
Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural, a realizar-se
em março de 2012, na Cidade de São Luís, capital do Estado.
Art. 2º A realização do
evento será coordenada pelo Governo de Estado do Maranhão, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, e como etapas
preparatórias por etapas territoriais, que ocorrerão a partir do mês de janeiro
de 2012.
Art. 3º A 1ª Conferência
Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural, com base na temária
nacional e atentando para as questões regionais, tratará dos seguintes temas:
I - Ater para o
Desenvolvimento Rural sustentável;
II - Ater para a
Diversidade da Agricultura Familiar e a redução das Desigualdades;
III - Ater e
Políticas Públicas;
IV - Gestão,
Financiamento, Demanda e Oferta de Serviços de Ater;
V - Metodologia de
Ater – Abordagem de Extensão Rural.
Art. 4º A 1ª Conferência
Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural será presidida pela
Secretária de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e, em
sua ausência, pelo presidente da Comissão Organizadora Estadual – COE.
Art. 5º A Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por intermédio da
Comissão Organizadora Estadual – COE, elaborará e aprovará o regimento interno
da 1ª Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural.
Parágrafo único. O
regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª
Conferência Estadual sobre Assistência Técnica e Extensão Rural, inclusive das
etapas territoriais e o processo de escolha dos delegados com base na
orientação nacional.
Art. 6º As despesas com a
realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DO MARANHÃO,
EM SÃO LUÍS, 31 DE
JANEIRO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado
do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA
DA SILVA
Secretário-Chefe da
Casa Civil
CONCEIÇÃO DE MARIA
CARVALHO DE ANDRADE
Secretária de Estado
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
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