Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

terça-feira, 15 de maio de 2012


DFDA-MA participa de videoconferência acerca da Lei 12.527/2011, de acesso a informação.
15/05/20012

 A equipe da DFDA-MA, participou nesta terça-feira, 15, juntamente com outras equipes das delegacias regionais do desenvolvimento agrário que atuam em todo país, da videoconferência realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário acerca da Lei: 12.527/2001, de acesso à informação.
Visando esclarecer e destacar a importância do perfeito fornecimento da informação pelas repartições, no caso específico das DFDA,s em relação ao púbico que busca ser e estar informado junto à entidade, e da necessidade do seu corpo de funcionários estarem munidos e abastecidos, ou seja, capacitados a informar ao público a respeito dos programas do MDA e dos procedimentos concernentes a eles.
Da Delegacia Federal, estiveram presentes à sala de vídeocoferência do INCRA: O delegado federal, Ney Jefferson Teixeira, o delegado substituto, Vicente Mesquita, a assistente técnico, Antonia Araújo e o agente administrativo Marco Dutra.
Durante a videoconferência, vários questionamentos foram levantados com relação às solicitações de informações pelo cidadão, o procedimento de envio dessas solicitações pelas delegacias ao SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), além dos prazos estipulados em lei, para que o cidadão seja informado, tenha o retorno das informações e esclarecimento das suas eventuais dúvidas.
Com essa ação o MDA tem objetivo de instruir e capacitar o seu quadro de servidores, de forma, que venha aprimorar e qualificar o serviço de atendimento ao cidadão, para que este faça o bom usufruto do seu direito garantido por lei, no acesso a informação.   

Por: Mendes Junior
Ascom/DFDA-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário