Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

NOTA OFICIAL


NOTA OFICIAL

http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=11144527
17/12/2012 04:12

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) aguardam comunicação oficial da última decisão judicial que determinou a retirada das famílias moradoras do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Milton Santos, no município de Americana (SP). Reafirmam, contudo, que buscarão todos os meios recursais disponíveis, por terem a convicção de que foram seguidos todos os procedimentos legais para transformar a área em um projeto de assentamento, dando cumprimento à função social da sua destinação. 
O Incra continuará trabalhando para solucionar definitivamente o caso e permitir que os assentados permaneçam produzindo no local, com garantia de renda e qualidade de vida, dando continuidade ao objetivo de transformar o assentamento em uma comunidade rural autônoma. 
Histórico Denominado "Sítio Boa Vista", situado nos municípios paulistas de Americana e Cosmópolis, o imóvel pertencia à Fábrica de Tecidos Carioba S/A e foi incorporado ao patrimônio do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), por força do art. 4º do Decreto 77.666, de 24 de maio de 1976. O instituto foi sucedido pelo INSS, o qual, até hoje, consta no Registro Geral de Imóveis (RGI) como proprietário da área. 
Em dezembro de 2005, o INSS cedeu ao Incra a posse do imóvel para a implantação do assentamento. Ao tentar demarcar a área, então ocupada pela cultura de cana-de-açúcar, o Incra foi informado pela Usina Açucareira Ester S/A que esta teria a posse do imóvel mediante contrato de arrendamento celebrado com o suposto proprietário, o Grupo Abdalla. 
O Incra ajuizou ação de reintegração de posse em desfavor da Usina Açucareira Ester S/A e, no dia 23 de dezembro de 2005, obteve decisão liminar favorável. Em junho do ano seguinte, a autarquia fundiária criou o Projeto de Desenvolvimento Sustentável Milton Santos, que conta com 66 famílias homologadas, que vivem e produzem no local. 
Em fevereiro de 2012, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Usina, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o imóvel, objeto de confisco pelo poder público, foi readquirido tempos depois pelo Grupo Abdalla. O Incra tentou suspender imediatamente a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça, porém não obteve êxito. Em cumprimento ao que foi decidido pelo TRF da 3ª Região, o Juízo da 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP) determinou a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. O Incra conseguiu a prorrogação do cumprimento da liminar por mais 120 dias. 
Em 28 de novembro passado, ultrapassado aquele prazo de 120 dias, a Justiça Federal mandou desocupar o imóvel em 15 dias. Em caso de descumprimento, a decisão proferida indica a desocupação por meio das polícias Federal e Militar do Estado de São Paulo. 
O Incra, antes mesmo da intimação da decisão de desocupação, por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, interpôs medidas diretamente no TRF da 3ª Região, a fim de obter liminar reconhecendo a afetação do imóvel ao interesse social e garantir a manutenção na posse do imóvel. 

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