Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013



PGPAF: 14 produtos com desconto em janeiro
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus para o financiamento de 14 produtos mais a cesta de produtos para o mês de janeiro: algodão em caroço, babaçu (amêndoa), banana, borracha natural extrativista, cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, laranja, leite, manga, pequi (fruto), piaçava (fibra) e sisal.
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto para o momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia. A Portaria do PGPAF foi publicada nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2013. O bônus de desconto tem como referência o mês de dezembro de 2012.
Neste mês, a laranja terá bônus de 31,18% em São Paulo, de 32,85% em Minas Gerais e de 41,25% em Santa Catarina. A manga terá bônus em sete estados – de 60,82% em SP e 75,26% no Rio de Janeiro. Assim como em dezembro, o leite tem bônus nos estados do Ceará (9,89 %) e da Bahia (10,99%).
A cesta de produtos tem descontos de 2,47% no Ceará e 2,75% na Bahia. Também têm bônus produtos da sociobiodiversidade. A borracha natural extrativa tem desconto em sete estados, com variação de 11,76%, no Tocantins, a 54,22%, no Acre.
Cálculo
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela SAF/MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
49 produtos
O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) abrange os seguintes produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.

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