Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Portaria define regra para financiamento de produção agroecológica

Os agricultores familiares interessados em financiar projetos agroecológicos agora precisam seguir algumas regras.  As normas estão publicadas no Diário Oficial da União. No documento, constam também orientações para quem ainda não produz sem agrotóxicos mas deseja fazer a transição.
O agricultor não pode usar fertilizantes sintéticos de alta solubilidade nem reguladores de crescimento e aditivos sintéticos na alimentação animal. Também não são permitidos agrotóxicos, exceto biológicos e os produtos fitossanitários registrados com uso aprovado para a agricultura orgânica. 
Para o financiamento, o produtor precisa ter um plano simplificado ou projeto técnico de crédito.  As instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) habilitadas para a elaboração desses planos ou projetos devem estar cadastradas nos banco ou agentes financeiros que operam o sistema de crédito para a agricultura familiar.
Mais detalhes, podem ser conferidos na portaria.

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