Mais de 6,6 mil agricultores familiares
receberão o benefício do Garantia-Safra, neste mês de maio. O Ministério
do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou o pagamento para auxiliar
agricultores familiares de 12 municípios do Nordeste e do Semiárido que
tiveram perdas de safra devido à seca.
Os
novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do
benefício, referentes à safra 2013/2014. Eles são de Alagoas, Bahia,
Paraíba e Rio Grande do Norte. A medida está na portaria n° 16 publicada no Diário Oficial da União.
O
benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850
por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo
calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês
uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
No
total, em maio, foram mais de R$ 29 milhões para o pagamento do
Garantia-Safra a 172.248 agricultores familiares de 196 municípios dos
estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande
do Norte e Sergipe.
Como aderir
O
agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra.
Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo
estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar.
Para
se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de
assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf
– DAP. Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e
fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito
em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário,
dentro do prazo definido para o município. A adesão deve ser realizada
antes do plantio.
Quem tem direito
Podem
participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda
familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, com área total a ser
plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, 5 hectares.
Tem
direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com
perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão.
O
benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da
União.
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