Pepe Vargas assina termo de cooperação para Cadastro Ambiental Rural
Na quinta-feira (20), o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e a
ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinaram um acordo de cooperação
técnica para implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O documento prevê
a realização de ações conjuntas, entre os dois ministérios, destinadas à
promoção e ao apoio à regularização ambiental de imóveis rurais,
prioritariamente da agricultura familiar e dos assentados da reforma agrária.
“Estamos dando um salto importante na questão
ambiental do nosso país. O novo Código Florestal e a implementação do CAR
resultam em um novo momento para o Brasil, tanto para a questão ambiental
quanto como instrumento para pensar as políticas públicas”, destacou Pepe
Vargas.
O ministro também ressaltou a importância de o
cadastro considerar a diversidade do Brasil rural, o que auxilia nas ações para
melhorar as condições de vida e produção dos agricultores familiares
brasileiros. Realçou ainda o papel do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) como facilitador no processo de cadastramento dos
assentamentos da reforma agrária. “Estamos caminhando para um Brasil melhor”,
completou.
O banco de dados do CAR, com informações ambientais
das propriedades e posses rurais, permitirá o controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento. Para a
ministra Izabella Teixeira os acordos firmados nesta tarde são essenciais para
o pleno funcionamento do Cadastro. “Na realidade o que nós fizemos aqui foi
mais um passo a favor da consolidação do CAR, e as parcerias com os órgãos são
fundamentais para o processo ganhar escala”, assegurou.
Além do termo de cooperação com o MDA, foram
assinados outros 13 acordos com órgãos do governo e da sociedade civil.
Participaram do evento o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
(MDS), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Organização das
Cooperativas Brasileiras (OCB), Banco do Brasil, entre outros.
Sobre o CAR
Instituído pela Lei 12.651/2012, o Cadastro
Ambiental Rural é um registro público eletrônico de informações ambientais do
imóvel rural obrigatório para os mais de 5,5 milhões de imóveis rurais no
território nacional.
O instrumento, que é fundamental para auxiliar no
processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, consiste
no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das
Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação
nativa.
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