Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Fruto da macaúba é incluído na Política de Garantia de Preço Mínimo

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O fruto da macaúba foi incluído na relação de 16 produtos extrativos da safra 2014/2015 com preço mínimo definido. Com isso, os agricultores familiares (individualmente ou em cooperativas ou associações) poderão acessar a Política de Garantia de Preço Mínimo para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) e receber a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.
O fruto da macaúba é matéria prima na produção de óleo, polpa, farinha e carvão e está com o valor muito baixo, o que tem causado prejuízo para quem produz. Os agricultores recebem hoje entre R$ 0,13 e R$ 0,25 por quilograma de fruto. Com a inclusão na PGPM-Bio, no entanto, o valor mínimo passou para R$ 0,45 por quilograma de fruto.
A nova regra consta na Portaria nº747, que já está em vigor e é válida nos estados do Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, onde se verificou a comercialização do produto. Mas, de acordo com o coordenador geral de Biocombustíveis da Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), André Machado, já há a busca de registro da comercialização em outros estados para sugerir a inclusão na Política.
“Temos interesse em melhorar a comercialização da macaúba extrativa da agricultura familiar, devido à importância da espécie para a produção de óleo, inclusive para a diversificação de matéria prima na produção de biodiesel”, explica Machado.
Como acessar
Para acessar a PGPM-Bio, o agricultor familiar extrativista ou cooperativa/associação precisa apresentar a documentação na Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e comunicar a comercialização.
Os documentos são: cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP); segunda via da nota fiscal de venda (nota avulsa) ou de compra; conta corrente/ordem bancária e cópia do CPF regular (no caso de agricultor individual).