Garantia-Safra terá aporte de R$ 281 milhões para atender
agricultores atingidos pela seca
O Fundo Garantia-Safra ganhou crédito
extraordinário de R$ 281,8 milhões para garantir a indenização de todos os
agricultores familiares inscritos no programa e que sofreram perdas igual ou
acima de 50% de sua produção devido à estiagem na região Nordeste, Vale do
Mucuri, Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas Gerais. O valor foi determinado
por Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da
União, para atender cerca de 750 mil agricultores.
Acredita-se que cerca de 80% dos agricultores
inscritos no programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
Garantia-Safra, deverão ter perda igual ou acima de 50% em função da estiagem.
“A estiagem é muito forte e as perdas muito significativas. Com esse recurso, o
governo vai cobrir o déficit de 50% do fundo. Estamos tranquilizando os
agricultores para que eles tenham a certeza que serão indenizados”, diz o
diretor do Departamento de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria
da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
João Luiz Guadagnin.
Aporte
O Governo Federal, excepcionalmente, antecipou sua participação ao Fundo Garantia- Safra antes dos estados e municípios totalizarem seus aportes conforme determina a Lei 10.420/2002. Isso não significa que estados e municípios deixarão de realizar seus aportes nos prazos determinados pelo Comitê Gestor. Eles deverão fazer o pagamento dos aportes e cumprir o cronograma do Garantia-Safra para que os agricultores, em caso de perda comprovada, possam receber o pagamento na época em que deveriam ter a colheita das culturas cobertas pelo Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O Governo Federal, excepcionalmente, antecipou sua participação ao Fundo Garantia- Safra antes dos estados e municípios totalizarem seus aportes conforme determina a Lei 10.420/2002. Isso não significa que estados e municípios deixarão de realizar seus aportes nos prazos determinados pelo Comitê Gestor. Eles deverão fazer o pagamento dos aportes e cumprir o cronograma do Garantia-Safra para que os agricultores, em caso de perda comprovada, possam receber o pagamento na época em que deveriam ter a colheita das culturas cobertas pelo Programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Procedimentos
para acessar o Garantia-Safra
Para que os agricultores inscritos no programa tenham direito ao pagamento do Garantia-Safra, a Prefeitura deve encaminhar solicitação de vistoria e indicar um técnico vistoriador à Secretaria da Agricultura Familiar. O técnico do MDA, por sua vez, encaminhará laudos amostrais para o técnico indicado pela Prefeitura Municipal, que deve fazer as vistorias e digitar os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia Safra, informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado e a produção colhida.
Para que os agricultores inscritos no programa tenham direito ao pagamento do Garantia-Safra, a Prefeitura deve encaminhar solicitação de vistoria e indicar um técnico vistoriador à Secretaria da Agricultura Familiar. O técnico do MDA, por sua vez, encaminhará laudos amostrais para o técnico indicado pela Prefeitura Municipal, que deve fazer as vistorias e digitar os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia Safra, informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado e a produção colhida.
São
critérios para receber o pagamento do Garantia-Safra: ter perda comprovada de,
no mínimo, 50% das culturas de feijão, algodão, milho ou mandioca. Estados e
municípios, também, devem fazer os aportes ao Fundo Garantia-Safra.