Universidade Federal do Paraná é pioneira na Compra
Institucional do PAA
Nesta sexta-feira (5), a Universidade Federal do
Paraná (UFPR) assina o primeiro edital de chamada pública para aquisição de
alimentos pela nova modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA),
Compra Institucional. A instituição será a primeira a aderir a esta forma de
compra que permite que órgãos públicos adquiram alimentos diretamente do
agricultor familiar, com dispensa de licitação.
A adesão da universidade ao modelo abre uma nova
possibilidade de comercialização para os agricultores familiares da região. A
UFPR mantém quatro restaurantes universitários, que funcionam sete dias por
semana, servindo café da manhã, almoço e jantar. Em média, são servidas mais de
7,5 mil refeições por dia no almoço, chegando a um volume de aproximadamente
2,5 milhões de refeições ao ano. São consumidas cerca de 70 toneladas de arroz,
60 toneladas de feijão e 180 toneladas de carne por ano, além de
hortifrutigranjeiros, cereais, frutas, leite e derivados.
O vice-reitor da UFPR, Rogério Mulinari, diz que
a universidade se articulou para participar do Programa desde o anúncio da
criação da modalidade. Por isso, estava preparada logo que a Compra
Institucional foi regularizada. A aquisição de suprimentos pelo PAA permitirá
ampliar as ações de responsabilidade socioambientais da universidade, com foco
na qualidade e na sustentabilidade.
“Temos que destacar a importância de trabalhar a
integralidade das relações com a comunidade que nos cerca. A agricultura
familiar tem um papel extremamente relevante na criação de opções de trabalho e
renda, e a universidade é partícipe da melhoria da qualidade de vida de todos
os cidadãos”, pontua Rogério Mulinari.
Para o coordenador de Comercialização da Secretaria
de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA),
Pedro Bavaresco, a nova modalidade do PAA é mais uma perspectiva de mercado
para os agricultores comercializarem seus produtos na região. “Isso vai
contribuir para dinamização da economia local dos municípios do entorno onde a
instituição compradora vai fazer a aquisição de alimentos.”, afirma.
Há também vantagens para os órgãos que aderirem à
Compra Institucional. “Para os compradores é a possibilidade de conseguirem
comprar de uma maneira mais rápida e fácil produtos no entorno de suas
instituições. Além de não ter que passar pelo processo licitatório em que, às
vezes, quem fornece não necessariamente é da região”, acrescenta Bavaresco.
Compra Institucional
A modalidade Compra Institucional, anunciada este
ano, foi regularizada na última semana pela Resolução 50/2012. Com isso, quaisquer órgão público das
esferas federal, estadual ou municipal, que tenham necessidade de gêneros
alimentícios de forma regular e continuada – como redes de ensino, forças
armadas, unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir produtos
diretamente dos produtores familiares, com dispensa de licitação.
O órgão responsável pela compra necessita
realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e
lançar os editais de chamada pública, que devem estar em locais de fácil acesso
às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou
agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido
acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos
convencionais.
Para acessar este mercado, os agricultores
familiares, definidos pela Lei 11.326/2006, devem estar organizados em
cooperativas ou outras organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP) especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite anual de
R$ 8 mil em vendas, independentemente da participação em outras modalidades do
PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso 1, do Decreto nº 7.757, de 2012. Os alimentos vendidos devem ser
de produção própria dos beneficiários fornecedores e cumprir os requisitos de
controle de qualidade dispostos na norma vigente.
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