PGPAF
concede desconto para 12 produtos em outubro
O Programa de Garantia de Preços para a
Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus, neste mês de outubro, para os
financiamentos da cesta de produtos e de 12 produtos: açaí (fruto), babaçu
(amêndoa), borracha natural extrativa, borracha natural cultivada
(heveicultura), cará/inhame, castanha de caju, cebola, laranja, leite, piaçava
(fibra), sisal e triticale.
A portaria do PGPAF foi publicada na sexta-feira
(5), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar
do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado têm
validade para o período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2012. O bônus de
desconto tem como referência o mês de setembro de 2012.
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um
desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e
investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto
financiado está abaixo do preço de garantia.
Para a laranja, o bônus é de 37,29% em São Paulo;
41,27% em Santa Catarina; e de 7,07% no estado de Minas Gerais.
O leite tem bônus em seis estados – Alagoas,
Bahia, Ceará, Paraíba, Sergipe e Maranhão (estado onde o desconto é de 18,8%).
Também têm bônus produtos da sociobiodiversidade.
A borracha natural extrativa, por exemplo, tem desconto em sete estados, entre
eles o Acre (59,08%) e o Maranhão (41,18%). O babaçu tem descontos que variam
de 11,67%, no Piauí, a 44,44%, no Ceará.
Acesse aqui a portaria para saber os detalhes sobre os bônus do
PGPAF em outubro.
Cálculo
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Nas operações de investimento do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser
concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo,
35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os
bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais
por beneficiário do crédito rural.
O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí
(fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu
(amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural
cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café
conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de
caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta
(embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga,
mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do
reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate,
trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.
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