Agricultores e
produtores familiares que vivem em municípios atingidos pela seca do
Nordeste têm até o dia 31 de maio para solicitar recursos da linha
de crédito emergencial oferecida pelo Governo Federal para
reestruturação. A medida atende, sobretudo, agricultores
enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
Do valor total ofertado, R$ 2,4 bilhões, cerca de R$ 68 milhões
ainda estão disponíveis.
Até o dia 12 deste mês, mais de
315 mil contratos já haviam sido oficializados pelo Banco do
Nordeste do Brasil (BNB), único agente financeiro com autorização
para operar esse tipo de crédito. Desse montante, quase 300 mil
contemplam produtores que já acessam o Pronaf.
Quem pode requerer
Para ser beneficiado com a linha de
crédito emergencial do Nordeste, o agricultor precisa morar nos
municípios da área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que tiveram decretada situação
de emergência ou estado de calamidade pública a partir de 1º de
dezembro de 2011. As atividades da Sudene englobam todos os nove
estados nordestinos (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia) e, parcialmente, os
estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Os interessados em acessar as
linhas devem procurar a unidade do Banco do Nordeste mais próxima,
ou ligar gratuitamente para 0800 728 3030.
Limites de empréstimo
As operações de investimentos
possuem limite de R$ 12 mil por agricultor, com prazo de pagamento
de até dez anos, sendo três de carência, e juros de 1% ao ano. Há
também um desconto de adimplência de 40% sobre o valor total
devido, para os que pagarem em dia. No caso dos agricultores
enquadrados no grupo B do Pronaf, o limite de crédito é R$ 2,5
mil, com as mesmas condições.
Benefícios
O
crédito emergencial beneficia ainda os setores de outros setores de
agricultura, comércio, serviços e indústrias. Nesses casos, os
limites para o empréstimos podem chegar até R$ 100 mil, com juros
de, no máximo, 3,5% ao ano.
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