Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR contratou mais de 8.703 unidades habitacionais no Maranhão.

 Por: Mendes Junior Ascom- DFDA/MDA – MA 10.01 2014
Em 2013, o Programa Nacional de Habitação Rural efetivou a contratação 8.703 unidades habitacionais para a população do campo no Maranhão, também foram aprovadas no ano passado as propostas para a construção de mais 5 mil unidades pela Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal – GIDUR, aguardando apenas a ordem de serviço para serem iniciadas as obras em 2014, com esses números o Programa PNHR já garantiu o benefício a 12,7 mil famílias do estado, e ainda constam 258 propostas geradas em 2013, em processo de análise para aprovação. O delegado federal do MDA no Maranhão Ney Jefferson Teixeira avaliou o desempenho programa no estado. “Ainda não é o satisfatório, mas é um avanço extremamente significativo, obtivemos um bom desempenho, e isso, se dá principalmente pelo desmembramento do PNHR; do Minha Casa Minha Vida, pois havia de certa forma, uma maior atenção para resolver o problema da habitação urbana, e com essa desvinculação foi possível avançar com as habitações na zona rural, pois agora se tem um setor específico para ambos os programas, ou seja, para quem reside no campo e para quem reside cidade”, avaliou Ney Jefferson. Só no primeiro mês de 2014, já foram recebidas mais 100 propostas, o valor das propostas/intervenções individuais é definido pela EO (Entidade Organizadora), para análise e aprovação pela equipe técnica da CAIXA, obedecendo aos pré-requisitos e normas que regulam o programa. Ney Jefferson destacou também a importância das parcerias, tanto com governo estadual, quanto com os gestores municipais. “Apesar de o Programa ser originário do Governo Federal, as parcerias para implantação do mesmo são importantíssimas, justamente para que o público alvo, que é a população rural possa acessar a essa politica de maneira mais rápida. As prefeituras podem sim contribuir muito, podem ser entidades organizadoras para construção dessas casas, podem criar uma política complementar para implantação do programa nos seus municípios, pagar a contrapartida do agricultor, criar um programa especifico para liberação e doação de terras, o que ajuda em muito nesse processo de implantação do PNHR”, evidenciou. PROGRAMA O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR integra o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e busca garantir subsídio financeiro para a produção de moradia aos agricultores familiares e trabalhadores rurais. O Programa concede subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, aos beneficiários enquadrados no Grupo I, quais sejam: aqueles com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00. Os beneficiários são organizados de forma coletiva por uma Entidade Organizadora - EO (cooperativas, associações, sindicatos ou o Poder Público). Os recursos são concedidos individual e diretamente às pessoas físicas, para a aquisição de material de construção e pagamento dos serviços de mão-de-obra destinados à produção de unidade habitacional – Construção/conclusão/reforma/ampliação. DESTINA-SE As pessoas físicas, agricultores familiares e trabalhadores rurais, com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00, comprovada mediante: Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP - no caso de agricultores familiares. Carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida em cartório ou por comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente – se trabalhador rural. São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, aquicultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais.

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