
O proprietário questionava a legalidade do decreto
presidencial de desapropriação publicado no Diário Oficial da União, em
dezembro de 2006, considerando o imóvel de interesse social para fins de
reforma agrária. Por maioria de votos, o mandado de segurança foi negado.
O superintendente regional do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Paraíba, Cleofas Caju, elogiou a
posição do STF. “Esse conflito com mais de seis décadas trouxe tristeza e dor
para as famílias envolvidas. Elas já foram vítimas de inúmeras violências, como
destruição de lavouras, despejos, ameaças de morte, tiroteios e execução de
duas lideranças históricas no estado, que foram João Pedro Teixeira, das Ligas
Camponesas, morto em 1962, e o trabalhador rural Sandoval, assassinado em
2000”, relatou.
Ele também parabenizou a ação conjunta de todos os
setores do Incra, que se empenharam no levantamento de provas sobre o caso.
“Quero ressaltar a importância das ações da Ouvidoria Agrária Nacional, que
sempre manteve diálogo com o Judiciário sobre a importância do julgamento desse
mandado. A conclusão desse julgamento é uma grande vitória para o Incra e,
sobretudo, para as famílias que moram em Antas, além de ter um simbolismo
especial para a memória à luta pela terra na Paraíba”, afirmou Caju,
acrescentando que, na fazenda, a casa onde João Pedro Teixeira morou com a
família foi transformada no Memorial das Ligas Camponesas.
Entendendo o julgamento
O julgamento desta quarta-feira foi retomado com o
voto-vista do ministro Dias Toffoli, iniciado em março de 2011. Na ocasião, o
relator, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido formulado pelo proprietário,
cassando, assim, liminar deferida em 2007, pela então presidente do STF,
ministra Ellen Gracie, que suspendeu os efeitos do decreto de desapropriação.
Para o relator, existem, no caso, divergências
entre as alegações do dono do imóvel e as informações prestadas pela
Presidência da República. O proprietário afirma, entre outras alegações, que a
fazenda foi alvo de invasões promovidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem
Terra (MST), o que teria afetado sua produtividade. A Presidência da República,
porém, sustenta que a desapropriação foi decretada por desatenção à função
ambiental da propriedade rural, e não devido às supostas invasões.
Conclusão
Ao trazer o caso de volta ao Plenário, o ministro
Dias Toffoli seguiu o entendimento do relator, diante da ausência do requisito
do direito líquido e certo do proprietário. O ministro lembrou que há
controvérsia quanto à titularidade do direito de propriedade da área
supostamente ocupada por trabalhadores sem terra. “Não há certeza de que a área
em que há um acampamento do MST seria dentro da Fazenda Antas, como alegado pelo
autor, se seria da Arquidiocese da Paraíba ou se seria da Vila da Barra do
Município de Sapé, como sustenta a consultoria jurídica do Ministério do
Desenvolvimento Agrário, ou ainda da Fazenda Melancia”, ressaltou.
A matéria, conforme assinalou, é objeto de ação no
Tribunal Regional Federal. “Esse mandado de segurança pretende que,
independentemente da controvérsia que vem sendo analisada nas instâncias
originais, a matéria seja analisada diretamente pelo Supremo”.
Votos dos ministros
Além do ministro Toffoli, seguiram o voto do
relator os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ricardo
Lewandowski. O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência aberta pelo
ministro Marco Aurélio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário