Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

segunda-feira, 6 de abril de 2015

MDA incentiva contribuição ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente


O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) aderiu à campanha para incentivar contribuintes a doarem parte do imposto de renda devido ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA). A campanha, lançada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), visa financiar projetos e instituições de atendimento à população infanto-juvenil em todo País. As doações ao Fundo podem ser realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual, até 30 de abril de 2015, último dia do prazo para entrega da declaração.
A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e não representa um custo adicional para o contribuinte, mas a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FNCA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.
O contribuinte que pretende realizar a doação por meio do Programa Gerador da Declaração poderá destinar no máximo 3% do imposto devido ao Fundo Nacional. A dedução é aplicada somente para as pessoas que optarem pelo modelo completo da declaração. Além da doação realizada diretamente por meio da Declaração, as contribuições efetuadas ao longo do ano de 2014 também podem ser abatidas até o limite de 6% do imposto devido.
Doações
Os contribuintes também podem efetuar as doações em qualquer período do ano por meio do pagamento de um Guia de Recolhimento da União (GRU) ou transferência bancária para a conta corrente 170500-8, em nome do FNCA.

João Paulo Biage
Ascom/MDA

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