MDA
O Incra e a Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) iniciaram a integração das bases de dados fundiária e
tributária das propriedades e posses no País, passo fundamental para
implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Ao
apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue até 30 de
setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão
comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de
sua propriedade ou posse, bem como de vincular o código do imóvel do
Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada
titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os
dados de sua propriedade ou posse, por meio da Declaração para Cadastro
Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br.
A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no
Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso
à internet deve procurar a rede de atendimento da autarquia
agrária: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades
avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania, em
diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR, é
necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao
preencher a Declaração para Cadastro Rural (DCR) é necessário informar o
número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF”, para
assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos
dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de
agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação sem
necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham
ocorrido novas alterações.
Os dados
atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro
Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e
informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições
participantes.
Prazos
A
Instrução Normativa Conjunta Incra/RFB nº 1.581/2015 estabeleceu prazos
para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos
em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro
abaixo. A obrigatoriedade é para as áreas acima de mil hectares, com
prazo estabelecido até 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas
igual ou inferior a 50 hectares será estabelecido posteriormente em ato
normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta
de vinculação nos prazos indicados vai gerar pendência cadastral.
A
vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR, com área
total inserida no perímetro urbano do município, e imóvel onde não é
desenvolvida atividade rural -conforme informado na declaração do ITR do
exercício 2015 e posteriores.
Prazos para atualização e vinculação cadastral dos imóveis rurais
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Área Total do Imóvel Rural
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Período
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Acima de 1.000 hectares
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De 17 de agosto a 30 de setembro de 2015
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Acima de 500 até 1.000 hectares
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De 1º de outubro a 31 de outubro de 2015
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Acima de 250 até 500 hectares
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De 3 de novembro a 31 de dezembro de 2015
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Acima de 100 até 250 hectares
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De 4 de janeiro a 29 de abril de 2016
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Acima de 50 até 100 hectares
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De 2 de maio a 19 de agosto de 2016
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