Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Mais 80 mil agricultores familiares têm direito ao Garantia-Safra

Mais de 80 mil agricultores familiares de 99 municípios do Nordeste passarão a receber o benefício do Garantia-Safra, neste mês de janeiro, referente à safra 2014/2015. A medida está na portaria  publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU).
No total, em janeiro, foram destinados aproximadamente R$ 138 milhões para o pagamento do Garantia-Safra a 811.244 agricultores familiares de 818 municípios dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
Como aderir
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem direito
Podem participar do Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, cinco hectares.
Têm direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

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