Mais de 80 mil agricultores familiares de
99 municípios do Nordeste passarão a receber o benefício do
Garantia-Safra, neste mês de janeiro, referente à safra 2014/2015. A
medida está na portaria publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU).
No
total, em janeiro, foram destinados aproximadamente R$ 138 milhões para
o pagamento do Garantia-Safra a 811.244 agricultores familiares de 818
municípios dos estados da Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
O
benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850
por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo
calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês
uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
Como aderir
O
agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra.
Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo
estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar.
Para
se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de
assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf
– DAP. Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e
fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito
em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário,
dentro do prazo definido para o município. A adesão deve ser realizada
antes do plantio.
Quem tem direito
Podem
participar do Garantia-Safra agricultores familiares, com renda
familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, com área total a ser
plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, cinco hectares.
Têm
direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com
perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão.
O
benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra,
composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da
União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário