Os
trabalhadores e trabalhadoras rurais já podem se inscrever no
Programa Garantia Safra do Ministério do Desenvolvimento do
Ministério Agrário (MDA). Para receber o beneficio o agricultor ou
agricultora familiar precisam ter uma roça de pelo menos 02 linhas
de cultivo em regime de sequeiro arroz, milho, feijão e mandioca de
forma consociada ou solteira. A apresentação da Declaração de
Aptidão do Pronaf (DAP) não é obrigatória.
As
demandas devem ser devidamente organizadas pelas Secretarias de
Agricultura, Sindicatos, Associações, entre outros. As inscrições
só podem ser realizadas por técnicos da AGERP.
As
inscrições realizadas na safra 2012/2013 já valem para a safra
2013/2014, o controle deve ser realizado pelo CMDRS, e na emissão
dos boletos do agricultor, as novas inscrições irão proceder
normalmente.
O
Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região
Nordeste do país.
Para
o delegado federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário do
Maranhão, Ney Jefferson, Este é um momento importante para os
trabalhadores rurais: '' Esta é uma oportunidade para os municípios
aderirem essa politica fundamental para convivermos com a
eventualidade da seca/excesso de chuva''. Afirmou.
Para
participar os municípios devem solicitar sua adesão ao programa
enviando para o e-mail indicando a quantidade de cota que pretende
ofertar, junto com as informações da prefeitura local (CNPJ,
endereço, telefones e e-mail) E-mails para contato:
giancarlo.rosa@gmail.com
/ sayd.zaidan@consultor.mda.gov.br
Confira
abaixo os valores dos Aportes:
Beneficio
pra safra 2013/2014 – Valor R$ 850,00
Contribuições
do estado, município e agricultor somadas deverão ser de 15,00 %
cabendo ao:
Agricultor:
1,50% = R$ 12,75
Município:
4,50% = R$ 38.25 / Agricultor
Estado:
9,00% = R$ 76,50 / Agricultor
Prazos:
Inscrições
Região 1 – até 20 de setembro
Inscrições
Região 2- Até 21 de outubro
Veja a lista dos municípios que compõe as regiões do estado: MARANHÃO - CENTRO MARANHENSE - REGIÃO 1: Arame, Barra do Corda, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Fortuna, Graça Aranha, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras, São José dos Basílios, Senador Alexandre Costa,
Sítio Novo. MARANHÃO - LESTE MARANHENSE - REGIÃO 1: Buriti Bravo, Barão de Grajaú, Colinas, Jatobá, Lagoa do Mato, Matões, Mirador, Nova Iorque, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São João dos Patos, Sucupira do Norte,
Sucupira do Riachão. MARANHÃO - CENTRO MARANHENSE - REGIÃO 2: Bacabal, Bernardo do Mearim, Bom Lugar, Dom Pedro (Redação dada pela Resolução nº 4,
de 4 de agosto de 2011), Esperantinópolis, Gonçalves Dias (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011),
Governador Archer (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011),
Governador Eugênio Barros (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011),
Governador Luís Rocha (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011),
Graça Aranha (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Igarapé Grande,
Joselândia (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Lago do Junco,
Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lima Campos, Olho d'Água das Cunhas, Pedreiras, Pio XII,
Poção de Pedras, Presidente Dutra (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011),
Santa Filomena do Maranhão (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Santo Antônio dos Lopes,
São Domingos do Maranhão (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011),
São Luís Gonzaga do Maranhão, São Mateus do Maranhão, São Raimundo do Doca Bezerra
,São Roberto,Satubinha, Trizidela do Vale, Tuntum (Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011). MARANHÃO - LESTE MARANHENSE - REGIÃO 2: Água Doce do Maranhão, Afonso Cunha, Aldeias Altas, Alto Alegre do Maranhão,
Anapurus, Araioses, Belágua, Brejo, Buriti, Capinzal do Norte, Caxias
(Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Chapadinha, Codó, Coelho Neto,
Coroatá, Duque Bacelar, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Peritoró,
Santa Quitéria do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Francisco do Maranhão
(Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), São João do Sóter
(Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Timbiras, Timon
(Redação dada pela Resolução nº 4, de 4 de agosto de 2011), Urbano Santos.
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