Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Governo Federal apresenta sistema nacional de Cadastro Ambiental Rural

O Governo Federal apresenta neste sábado (28) o sistema nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR). O anúncio será feito pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na sede da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag/RS), em Porto Alegre. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, participa da solenidade.

O Cadastro Ambiental Rural foi uma das inovações do Código Florestal instituído em 2012. O objetivo é identificar e integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento de ações, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

“O cadastro é um sistema eletrônico que vai identificar, em todos os imóveis rurais do País, três áreas especificamente: as Áreas de Preservação Permanente, as Áreas de Reserva Legal e as Áreas de Uso Restrito. O Código Florestal estabelece que todos os proprietários deverão inserir as informações das suas propriedades neste sistema, o que vai permitir que o Brasil conheça, efetivamente, não só o passivo ambiental, que é o que deve ser recuperado, mas o ativo florestal que temos”, explica o assessor da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marco Pavarino.

Segundo ele, por meio do cadastro, o proprietário que tiver que recuperar alguma área poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Ao inserir a propriedade no cadastro, o dono da área vai declarar se ele tem ou não passivo ambiental que precise recuperar. Ao se constatar o passivo, ele pode fazer adesão ao programa, que permite a ele assinar um termo de compromisso, onde ele assumirá a recuperação daquela área ao longo do tempo”, ressalta.

A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, além de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território. Na cerimônia, a ministra Izabella Teixeira vai detalhar os prazos que os produtores deverão cumprir para realizar o CAR.

Área rural
Segundo o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter um percentual mínimo de cobertura nativa, que pode variar de acordo com a região e o bioma. Se a propriedade estiver localizada na Amazônia Legal em área de floresta, por exemplo, a vegetação nativa mínima deverá ser de 80%.

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