Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Garantia-Safra beneficia mais de 280 mil agricultores familiares em novembro


Mais de 280 mil agricultores familiares, aderidos ao Garantia-Safra, que vivem em municípios da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte já podem receber o benefício relativo à safra 2014/2015. A lista das localidades contempladas está na portaria publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar perda de pelo menos 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.  Esses agricultores vão receber, neste mês de novembro, a primeira parcela das cinco de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor.  
Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados do Nordeste e Semiárido.
O recurso é do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.  
Contribuição do agricultor
Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para fazer sua inscrição, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.

Ascom - MDA

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