Mais de 280 mil agricultores familiares,
aderidos ao Garantia-Safra, que vivem em municípios da Bahia, Ceará,
Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte já podem receber o
benefício relativo à safra 2014/2015. A lista das localidades
contempladas está na portaria publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União.
Para
ter direito ao benefício, é necessário comprovar perda de pelo menos
50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
Esses agricultores vão receber, neste mês de novembro, a primeira
parcela das cinco de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor.
Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
A
cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O
agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra,
que é voltado para atender aos estados do Nordeste e Semiárido.
O recurso é do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
Contribuição do agricultor
Para
participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório
local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do
município onde vive, para fazer sua inscrição, por meio da Declaração de
Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois deve procurar a Prefeitura para receber
um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto
deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou
correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A
adesão deve ser realizada antes do plantio.
O
município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e
definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua
jurisdição.
Ascom - MDA
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