Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Fique atento ao prazo de validade da sua DAP e renove o documento

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é a carteira de identidade do agricultor familiar. É o passaporte para que o agricultor possa acessar as linhas de crédito do Pronaf, a Assistência Técnica e Extensão Rural e várias políticas públicas. Para acessar todos os benefícios que o documento garante, é preciso que DAP esteja ativa.
A DAP possui validade de três anos e após o seu vencimento o agricultor familiar deverá solicitar a emissão de uma nova DAP. Até o final de 2016, cerca de 748 mil DAPs devem expirar. Além disso, sempre que houver alguma alteração na composição familiar, condição de posse e uso da terra, renda, tamanho do estabelecimento e na força de trabalho utilizada na produção, o agricultor familiar deve se dirigir a uma entidade emissora de DAP para atualização de suas informações cadastrais.
O processo de atualização da DAP se assemelha a uma nova emissão, como explica o Coordenador-Geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Régis Borges de Oliveira.  “Basicamente o agricultor deve procurar uma entidade credenciada e autorizada por nós para atuar como emissora de DAP e solicitar a emissão de uma nova DAP”.
Para obter ou atualizar o documento, o produtor deve apresentar o CPF e RG dele e do cônjuge, quando houver, e poderá ser solicitada documentação complementar que permita a análise das fontes de rendimento da família, da condição de posse e uso da terra etc. “Depois de entregue os documentos, o agente emissor faz uma entrevista com o agricultor para identificar se ele atende o que é exigido pela lei, verificando se ele enquadra e pode ter acesso as políticas públicas do Governo Federal direcionadas ao fortalecimento da agricultura familiar”, explica Régis.
DAP e Políticas Públicas
A DAP foi criada para identificar e qualificar o agricultor familiar e permitir acesso diferenciado às políticas públicas. Atualmente a DAP concede acesso a mais de 15 políticas públicas, dentre elas o crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os programas de compras instrucionais, como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), o Programa Garantia Safra e o Seguro da Agricultura Familiar.
Onde renovar o documento
Os órgãos e entidades emissores de DAP estão presentes em 98% dos municípios brasileiros. Para renovar o documento, basta o agricultor ir até um órgão autorizado, que pode ser o escritório da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural mais próximo (Emater) ou os sindicatos de representação da agricultura familiar.
A atualização assim como a emissão da DAP é gratuita e não é permitida a cobrança de qualquer importância em dinheiro, nem mesmo, exigência de filiação a qualquer entidade.
Controle Social
Qualquer cidadão pode auxiliar no controle social da DAP. O controle social visa o fortalecimento do instrumento de identificação da agricultura familiar, minimizando as ocorrências de desvios, inconsistências e irregularidades. No âmbito municipal o controle social é realizado pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Qualquer suspeita de uso ou emissão indevidos de DAP pode ser levada ao conhecimento do CMDRS ou comunicada formalmente junto à SEAD. “Estimulamos o exercício do controle social como forma de gestão mais participativa da sociedade na execução e implementação das políticas públicas. São as pessoas, nos diversos municípios brasileiros, os principais atores e destinatários das ações do Governo Federal. Assim, é importante o envolvimento da população junto às instâncias de controle como forma de inibir a utilização indevida de um instrumento tão importante para a agricultura familiar como a DAP”, finaliza Régis.

Adolfo Brito/Ascom
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2030-1484 / 1191 e imprensa@mda.gov.br

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