A agricultura familiar tem dinâmica e
características distintas em comparação à agricultura não familiar.
Nela, a gestão da propriedade é compartilhada pela família e a atividade
produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda.
Além
disso, o agricultor familiar tem uma relação particular com a terra,
seu local de trabalho e moradia. A diversidade produtiva também é uma
característica marcante desse setor. A Lei 11.326 de julho de 2006
define as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura
Familiar e os critérios para identificação desse público.
Segundo
dados do Censo Agropecuário de 2006, 84,4% do total dos
estabelecimentos agropecuários brasileiros pertencem a grupos
familiares. São aproximadamente 4,4 milhões de estabelecimentos, sendo
que a metade deles está na Região Nordeste.
De
acordo com o estudo, ela constitui a base econômica de 90% dos
municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do
produto interno bruto nacional; e absorve 40% da população
economicamente ativa do país. Ainda segundo o Censo, a agricultura
familiar produz 87% da mandioca, 70% do feijão, 46% do milho, 38% do
café, 34% do arroz e 21% do trigo do Brasil. Na pecuária, é responsável
por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves
e 30% dos bovinos do país. A agricultura familiar possui, portanto,
importância econômica vinculada ao abastecimento do mercado interno e ao
controle da inflação dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
Para
o coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria Especial
de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), Régis
Borges de Oliveira, a relevância da agricultura familiar vai além da
economia e da geração de renda. Segundo ele, também deve ser destacada a
questão cultural desse modelo de produção. “O agricultor familiar tem
um relação diferente com a terra, uma relação mais próxima devido à
tradição familiar”, explica ao lembrar que no Brasil a maioria dos
municípios possui menos de 20 mil habitantes. “Nestas localidades a
agricultura familiar é muito presente e faz parte da cultura local”,
acrescenta.
Conforme a Lei nº
11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar
rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até
quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar
vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento
ou empreendimento pela própria família.
Também
são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores,
extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da
reforma agrária.
Apoio
O principal apoiador da agricultura familiar é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. Por meio dele, agricultores familiares podem acessar várias linhas de crédito de acordo como sua necessidade e o seu projeto. Podem ser projetos destinados para o custeio da safra, a atividade agroindustrial, seja para investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. Para acessar o Pronaf, a renda bruta anual dos agricultores familiares deve ser de até R$ 360 mil.
O principal apoiador da agricultura familiar é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. Por meio dele, agricultores familiares podem acessar várias linhas de crédito de acordo como sua necessidade e o seu projeto. Podem ser projetos destinados para o custeio da safra, a atividade agroindustrial, seja para investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura. Para acessar o Pronaf, a renda bruta anual dos agricultores familiares deve ser de até R$ 360 mil.
Para isso,
é preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). É ela que
identifica o produtor com agricultor familiar, como explica Régis Borges
de Oliveira. “É o principal documento de identificação e qualificação
da agricultura familiar”, destaca. “A gente costuma dizer que ela é a
identidade do agricultor familiar. Sem esse documento ele não é
reconhecido enquanto uma categoria de produtor rural que vem sendo cada
vez mais reconhecido e ganhando importância no nosso país”, conclui.
A
DAP foi criada para identificar e qualificar o agricultor familiar e
permitir acesso diferenciado às políticas públicas. Atualmente, a DAP
concede acesso a mais de 15 políticas públicas, dentre elas o crédito
rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
(Pronaf), os programas de compras instrucionais, como o de Aquisição de
Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica
e Extensão Rural (ATER), o Programa Garantia Safra e o Seguro da
Agricultura Familiar.
Adolfo Brito
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2020-0123 e imprensa@mda.gov.br
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