Às Delegacias Federais de Desenvolvimento Agrário compete monitorar, supervisionar e gerenciar as atividades relacionadas às atribuições legais do Ministério, nos Estados e no Distrito Federal, sob orientação da Secretaria-Executiva. (DECRETO Nº 7.255, DE 4 DE AGOSTO DE 2010).

domingo, 21 de junho de 2015

Nota conjunta sobre ocupação em GO

Nota do MDA e do Incra

1. Em relação à ocupação do imóvel Fazenda Santa Mônica, no município de Corumbá (GO), pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ocorrida na madrugada deste domingo (21), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclarecem que:
  a. O acordo de desocupação pacífica firmado em março passado para que o Incra apresentasse, em até 60 dias, um plano para vistoriar um mínimo de 18.000 hectares de terras para atender ao assentamento de famílias do movimento está em processo de execução.
  b. O Incra identificou mais de 18.000 hectares e já fez, em campo, o levantamento de dados e informações de mais da metade das propriedades, restando a realização de trabalhos de escritório, tais como elaboração de laudos de fiscalização e de avaliação. A previsão de conclusão destes trabalhos, de dois processos de aquisição desses imóveis vistoriados, é para o final de junho.
    c. O Incra reitera o compromisso de substituir quaisquer das propriedades por outro imóvel compatível, nas situações em que algumas das áreas vistoriadas sejam impossibilitadas de obtenção nas modalidades que a legislação permita.
  d. O MDA e o INCRA viabilizaram área da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para as famílias se instalarem provisoriamente, melhorando as condições de infraestrutura e minimamente dignas de moradia e convivência. Para isso, foi disponibilizada uma parcela de terra de 60 hectares, vizinha à cidade de Corumbá.
  e.  O cadastro das famílias que ocuparam a Santa Mônica já foi efetivado, conforme acordado com o MST.
2. Diante do relatado, o MDA e o Incra consideram inoportuna a reocupação do imóvel, uma vez que as providências visando a aquisição de áreas para o assentamento das famílias estão em andamento conforme o rito legal da obtenção.

Brasília, 21 de junho de 2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário